Dicas especiais e cuidados no momento de comprar um Imóvel
March 14, 2009 by Marcio
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Encontre aqui dicas fantásticas para você usar na hora de adquirir seu imóvel.
a. – É aconselhável que o negócio seja feito por uma imobiliária, através de um corretor de imóveis credenciado. Nada melhor do que estar bem acompanhado na hora de realizar um negócio.
b. – O sinal deve ser simbólico (não acima de 10%), apenas para assegurar a compra.

c. – A documentação correta é a principal arma para garantir a sua segurança do comprador. Existe uma série de documentos que o comprador deve exigir para efetivar o negócio.
d. – De posse de toda documentação, o pagamento pode ser integralizado plenamente.
e. – Se o imóvel nunca tiver sido habitado, o comprador deve solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se em poder do síndico ou da imobiliária.
f. – Para ser proprietário de fato do imóvel, falta a última e mais importante etapa: encaminhar a elaboração da escritura ao escrevente do Cartório de Notas e registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o registro obtém-se o direito real sobre o imóvel, segundo a Lei 4.591, de 1964. Com o imóvel registrado, pode-se efetuar a transferência do IPTU para o nome do novo proprietário.
g.- Depois da Compra – A dica é única: Por pelo menos por dez anos, para precaver-se de eventuais e inoportunas surpresas, guarde as certidões negativas.
DOCUMENTOS QUE O COMPRADOR DEVE EXIGIR
a. – Cópia da Escritura e do registro do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.
b. – Certidão Negativa de Débitos Condominiais (em caso de apartamento). Caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo proprietário.
c. – Certidão de propriedade com negativa de ônus com vintenária (situação do imóvel durante os vinte últimos anos).
d. – Certidões pessoais do vendedor em distribuidores civis, justiça federal, cartório de protesto e executivos fiscais devem ser verificados na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor, caso sejam diferentes.
e. – Certidão Negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas. Mas fique de olho no prazo: todas as certidões têm validade de trinta dias.
f. – Certidão de Propriedade, com averbação da construção, em se tratando de casa. Senão, o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas o terreno e não a construção.
IMÓVEL NA PLANTA OU EM CONSTRUÇÃO
a. – O imóvel ainda vai ser construído, mas as prestações iniciais são bem menores do que as das unidades prontas. Você faz as contas e verifica que dá para pagar, basta apertar um pouco o orçamento. Além disso, não é preciso comprovar renda. Parece muito fácil. Mas é preciso prestar atenção às demais condições contratuais para evitar que um negócio que à primeira vista é vantajoso transforme-se num problema futuro.
b. – O grande conselho é não se precipitar na compra e tomar alguns cuidados antes de assinar o contrato. A prevenção ainda é a melhor forma de evitar problemas posteriores. O comprador deve solicitar uma minuta do documento para lê-la atentamente.
c. – Recomenda-se também consultar um advogado, visto que esse profissional está preparado para ler nas entrelinhas e a enxergar problemas que poderiam passar despercebidos ao leigo.
d. – O Procon recomenda que o comprador, antes de assinar o contrato, verifique com atenção os seguintes itens: o índice de correção das parcelas, o mês de correção, a previsão de cobrança de resíduo nos contratos com reajuste anual (que não pode ser acrescido de juros), o mês e o ano em que o imóvel vai ser entregue.
e. – Caso haja financiamento bancário, o comprador também deve verificar se o imóvel vai ser hipotecado. No caso de multa por atraso no pagamento das prestações, o máximo que pode ser cobrado é 2%.









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